Na era digital, onde a velocidade da comunicação se impõe como diferencial competitivo, tornou-se comum que contratos sejam firmados por WhatsApp ou e-mail. O que antes parecia informal ou precário passou a fazer parte da rotina de empresários, prestadores de serviço e até consumidores. O que muitos desconhecem, porém, é que essa prática, embora válida, pode trazer sérios riscos se não houver respaldo jurídico adequado.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 104, estabelece que os contratos são válidos desde que haja agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, e forma não proibida em lei. Isso significa que a manifestação de vontade pode se dar por meio eletrônico, inclusive por mensagens de texto, e gerar obrigações com força jurídica. A jurisprudência já reconhece amplamente que trocas de mensagens por WhatsApp e e-mails têm valor probatório e podem caracterizar um contrato, desde que comprovada a intenção clara das partes.
Decisões recentes em diversos Tribunais Estaduais, como os do Rio Grande do Sul e São Paulo, reforçam essa tendência, reconhecendo que a contratação digital integra a realidade contemporânea e deve ser interpretada à luz da boa-fé, da autonomia da vontade e da função social do contrato.
Contudo, a facilidade desses meios muitas vezes leva à negligência com aspectos formais e técnicos que são fundamentais para a segurança da negociação. A informalidade excessiva, a ausência de identificação das partes, mensagens ambíguas e a falta de registros adequados podem comprometer a validade do contrato ou dificultar a sua prova em eventual disputa judicial.
É aí que entra o papel essencial do advogado. Uma assessoria jurídica experiente é capaz de orientar sobre os cuidados necessários, padronizar os procedimentos contratuais da empresa, avaliar os riscos de determinada negociação e prevenir litígios que poderiam comprometer a continuidade do negócio. O acompanhamento jurídico, nesse contexto, deixa de ser uma despesa para se tornar uma estratégia de proteção e eficiência.
Algumas medidas simples fazem toda a diferença: redigir mensagens com linguagem clara e objetiva, evitar acordos vagos ou genéricos, registrar as conversas por meio de prints, áudios ou exportações em PDF, utilizar e-mails institucionais formais com confirmação de leitura, preferir plataformas especializadas de assinatura digital e, sempre que possível, envolver um advogado na análise ou redação dos termos ajustados. Além disso, a elaboração de uma ata notarial no Tabelionato, instrumento jurídico que atribui fé pública ao conteúdo das mensagens, pode ser um mecanismo muito eficiente de produção de provas em um processo judicial, e em alguns casos é a principal forma de validação de contratações virtuais.
É importante compreender que contrato digital não é sinônimo de contrato informal. O meio pode ser informal, mas o conteúdo precisa ser completo, técnico e juridicamente estruturado. Muitas disputas judiciais nascem justamente da ausência de clareza na comunicação eletrônica ou da negligência em relação à guarda das provas.
Por isso, se você costuma realizar negócios jurídicos por WhatsApp ou e-mail, considere revisar seus procedimentos e buscar orientação profissional. A assessoria de um advogado previne erros, reduz a margem de conflito e assegura que os negócios firmados tenham respaldo legal sólido, mesmo quando celebrados à distância.
O Lucion Advocacia atua na estruturação e revisão de contratos digitais com foco em segurança jurídica, prevenção de litígios e proteção patrimonial. Contratar bem é mais do que fechar negócio — é garantir que ele se sustente no tempo.

